Ex.ma Senhora
Ministra da Justiça
(nome da requerente), (idade), separada de facto do marido (nome do marido), residente na (morada), vem requerer a V. Ex.a a concessão de um adiantamento da indemnização devida às vítimas de violência conjugal, nos termos da Lei n.º 129/99 de 20 de Janeiro, com os seguintes fundamentos:
1º
A requerente contraiu matrimónio com (nome do marido) a 00/00/0000, encontrando-se separada de facto deste desde 00/00/0000.
2º
Desta união, nasceu em 00/00/0000 um filho, (nome do filho).
3º
O cônjuge da requerente não tem emprego fixo nem tem rendimentos certos;
4º
pelo que ele não contribui para os encargos do agregado familiar, deixando que a requerente e o filho desta passem necessidade, nomeadamente a nível alimentar.
5º
A requerente só conseguiu alimentar o filho, através de dádivas alimentares de familiares e vizinhos.
6º
A requerente está desempregada e tem problemas de saúde.
9º
A sobrevivência da família depende do recebimento por parte da requerente do rendimento mínimo garantido e do abono de família do filho, num montante total de € 000 ( ---------------- euros).
10º
A Requerente e o filho encontram-se a residir na casa da mãe desta, que por sua vez só possui um quarto.
11º
Isto para se refugiar das agressões do cônjuge da requerente que sofre de problemas de alcoolismo.
12º
Quando está embriagado, o que acontece frequentemente, torna-se uma pessoa muito violenta, maltratando quer física quer verbalmente a requerente e o filho.
13º
O (nome do marido) já perseguiu a requerente com arma branca;
14º
já lhe provocou ferimentos para os quais foi necessária intervenção médica;
15º
já atentou contra a integridade física do próprio filho.
16º
Em 00/00/0000, foram apresentadas queixas-crime pelos maus tratos.
17º
Os respectivos processos correm os seus termos junto dos Serviços do Ministério Público do Tribunal de ------------------------------ com os n.ºs
18º
Por causa da violência domestica de que é vítima, a requerente sentiu necessidade de sair da casa onde residia, mas a escassez dos seus meios de auto-subsistência fizeram com que recorre-se à sua mãe. Até porque, neste momento, qualquer solução alternativa, nomeadamente o arrendamento de uma habitação para si e para o seu filho. acarreta uma despesa suplementar insustentável.
19º
Dos factos acima relatados, resulta que:
1. a requerente é vítima de maus tratos;
2. a requerente está numa situação económica muito débil, cuja principal causa é o comportamento agressivo do seu cônjuge.
Nestes termos e nos mais de direito, requer-se a V/ Ex.a que se digne conceder à requerente um adiantamento da indemnização devida às vítimas de violência conjugal no valor mensal de € 000 ( ---------- euros), período que deverá ser prorrogado por seis meses atendendo às especiais condições de carência económica da requerente, no valor total de € 000 ( ---------- euros).
Pede deferimento
A requerente
Junta:
- Certidão de nascimento do filho da requerente
- Cópias das queixas-crime apresentadas
- Comprovativos de rendimentos
- Cópia do bilhete de identidade da requerente